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Alcântara Massoni Sociedade de Advogados

Concurso público

Você foi eliminado, reprovado, declarado inapto ou perdeu prazo no concurso público?

Nossa equipe de especialistas pode ajudar a reverter essa situação.

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Como podemos defender você

Atuação contra as ilegalidades mais frequentes nos concursos públicos.

Mandado de segurança e liminar judicial
Ação imediata para proteger seus direitos e garantir sua participação no concurso.
Anulação de questões
Contestação de questões com erros ou ambiguidades que prejudicaram sua pontuação.
Eliminação médica e de saúde
Defesa contra eliminações injustas baseadas em exames médicos.
Eliminação psicológica
Anulação de avaliações psicológicas sem critérios objetivos ou mal conduzidas.
Heteroidentificação e cotas raciais
Garantia de justiça e igualdade nos processos de cotas e heteroidentificação.
Candidatos PCD e autistas
Defesa dos direitos de candidatos com deficiência e autistas.
Investigação social e vida pregressa
Proteção contra investigações sociais injustas ou invasivas.
Preterição
Ação para garantir seu direito ao cargo quando preterido indevidamente.
Avaliação física e critérios corporais
Contestação de eliminações baseadas em avaliações físicas equivocadas.
Outras ilegalidades da banca
Defesa abrangente contra qualquer abuso ou ilegalidade cometida pela banca.

Vantagens de uma advocacia especializada em concursos

  • Atendimento célere e personalizado

    Rapidez e personalização no atendimento ao candidato.

  • Equipe de advogadas especialistas

    Equipe qualificada na defesa de candidatos a cargos públicos.

  • Experiência na defesa de candidatos

    Atuação consolidada em casos de concursos públicos.

  • Atualizações periódicas sobre seu caso

    Transparência e comunicação constante.

Garanta seu direito ao cargo público

Os prazos em concurso são curtos. Fale com uma especialista antes que eles se encerrem.

Enfrentou problemas em um concurso público?

Nossa equipe pode ajudar a garantir seu acesso ao cargo.

  • Precisa de ajuda com uma eliminação injusta?
  • Teve seu recurso administrativo negado?
  • Foi preterido na nomeação?
  • Busca uma especialista para garantir seu cargo público?
Bárbara Alcântara Massoni, advogada titular do escritório

Advogada titular

Bárbara Massoni

OAB/SP 341.217

Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.

  • Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
  • Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
  • Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
  • Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
  • Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
  • Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Conhecer toda a equipe

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre concurso público, respondidas de forma direta.

O Judiciário pode anular uma questão ou corrigir a nota da banca?

Em regra, o Judiciário não substitui a banca na avaliação do mérito das questões. O STF (Tema 485) admite a intervenção judicial quando há ilegalidade flagrante ou descumprimento das regras do próprio edital, como questão fora do conteúdo programático ou com erro evidente.

Fui reprovado no exame psicológico. Isso pode ser questionado?

Sim. Segundo a Súmula Vinculante 44 do STF, o exame psicotécnico só é válido se previsto em lei e no edital, com critérios objetivos e possibilidade de recurso. Avaliações subjetivas, sigilosas ou sem fundamentação podem ser anuladas.

Aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação?

Sim. O STF reconhece direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso. Quem está fora das vagas também pode ter direito quando houver preterição arbitrária, como a contratação temporária ou terceirizada para as mesmas funções.

Como funciona a heteroidentificação nas cotas raciais?

A comissão de heteroidentificação pode confirmar ou não a autodeclaração do candidato, conforme a Lei 12.990/2014 e a decisão do STF na ADC 41. A decisão deve ser motivada, respeitar o procedimento do edital e admitir recurso; decisões sem fundamentação ou fora dos critérios previstos podem ser questionadas.

Qual o prazo para questionar uma eliminação?

O recurso administrativo segue o prazo do edital, em geral de poucos dias. O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias do ato (Lei 12.016/2009). Por isso, a análise do caso precisa começar assim que a decisão da banca é publicada.

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