Divórcio
Precisa de uma advogada especialista em divórcio?
Para ajudar você, reunimos aqui as informações mais importantes e as dúvidas mais comuns sobre o divórcio. Se alguma questão não ficar clara ou você precisar de orientação, basta chamar no WhatsApp.
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Como atuamos
- Divórcio consensual
- Extrajudicial (em cartório ou virtual) ou judicial, com rito mais célere.
- Divórcio litigioso
- Quando não há acordo sobre o divórcio, a pensão, a guarda ou os bens.
- Partilha de bens
- Mapeamento de bens e dívidas, empresas, pensões e indenizações conforme o regime de bens.
- Guarda, convivência e alimentos
- Definição da rotina dos filhos e da pensão alimentícia.
Como dar entrada no divórcio
Passo 1: Consulte uma advogada especializada
Você será orientada sobre todos os direitos e deveres existentes e definirá a melhor estratégia para o seu caso.
Passo 2: Planeje
É importante ter clareza sobre o que mudará com o divórcio. Quem ficará na casa em que mora hoje? Quem cuidará da rotina dos filhos? Se precisar, coloque tudo no papel.
Passo 3: Faça uma lista
Liste os bens do casal e os seus bens particulares (por exemplo, instrumentos de trabalho ou bens adquiridos antes da união).
Passo 4: Hora da papelada
Reúna escrituras de imóveis, documentos de veículos, financiamentos feitos em conjunto e notas fiscais. Não se esqueça das dívidas: faturas, extratos e tudo o que compõe a situação financeira do casal.
Passo 5: Consciência e apoio
O término de um relacionamento pode gerar um período grande de estresse emocional. É comum se sentir sensível ou vulnerável. Cuide de você e procure ajuda se sentir necessidade. Estamos juntas.
Como funciona o processo
Passo 1: Contrate uma advogada feminista
Ela irá expor ao juiz os fatos que fundamentam seus pedidos, abordando partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência, alimentos e o que mais for necessário.
Passo 2: Chegou ao Judiciário
O juízo recebe a inicial, analisa pedidos urgentes e determina a citação da outra parte. Provavelmente designará uma audiência de conciliação. Havendo acordo, ele é homologado por sentença e passa a produzir efeitos. Não havendo, a outra parte apresenta contestação e você tem direito à réplica.
Passo 3: Hora de provar o alegado
O juízo avalia a necessidade de mais provas e pode designar audiência de instrução para ouvir testemunhas e colher depoimentos. Encerrada a fase de provas, as partes apresentam alegações finais.
Passo 4: Decisão judicial
O juiz analisa fatos, fundamentos e provas e profere a decisão, da qual cabem recursos. Decretado o divórcio, ele é averbado no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento.
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Advogada titular
Bárbara Massoni
OAB/SP 341.217
Antes de te conhecer, quero me apresentar. Sou a Bárbara Massoni. Sou mulher, advogada, professora e pesquisadora. Acredito visceralmente que posso ajudar outras pessoas em suas lutas, através do Direito.
Quando há uma demanda judicial, sabemos que não é apenas um processo. Há vidas, histórias e emoções envolvidas. Não é "só" uma ação: muitas vezes é transformação, que vem de dentro para fora. Queremos entender sua luta, porque também será a nossa.
Acredito em uma advocacia individualizada e acolhedora, instrumento para a transformação de um cenário, em que cada caso é tratado como único, a partir de estratégias assertivas para o alcance das soluções.
Temos uma equipe comprometida em atender você bem. Nossa garra e nosso trabalho estarão ao seu lado para que busque a justa solução e tenha direito a uma vida, mas não a qualquer vida. Parafraseando Maria Berenice Dias: "não só vida como mero substantivo, mas vida de forma adjetivada: vida digna, vida feliz".
Mulheres que estejam na defesa de seus interesses: contem conosco para as suas lutas.
Na imprensa

Claudia
Mulheres, sociedade e empreendedoras

Justiça de Saia
Advogadas tiraram a ideia do papel após verem o aumento de casos de violência contra a mulher durante a pandemia

Diário do Litoral
Região ganha o 1º escritório de advocacia para mulheres

Câmara Municipal
Moção de reconhecimento ao escritório de advocacia para mulheres
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre divórcio, respondidas de forma direta.
O que é o divórcio virtual?
É o divórcio extrajudicial realizado por meio eletrônico, pela plataforma e-Notariado, sem que o casal precise comparecer pessoalmente ao cartório. Tem os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial: consenso sobre todos os termos (dissolução do vínculo, partilha de bens e demais questões) e, em regra, ausência de filhos menores ou incapazes, salvo quando as questões relativas a eles já estiverem resolvidas judicialmente.
Como funciona o divórcio extrajudicial, em cartório?
Ocorre quando as partes concordam com todos os termos do divórcio. O divórcio consensual pode ser extrajudicial (por escritura pública, com a assistência de advogado) ou judicial, e tem rito mais célere do que o divórcio litigioso.
O que é divórcio litigioso?
É o divórcio em que uma das partes não concorda com os pedidos formulados pela outra. A divergência pode abranger o próprio divórcio ou pedidos cumulados, como o valor da pensão alimentícia, a guarda dos filhos e os bens a serem partilhados.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha é um dos pontos mais importantes do divórcio, e os efeitos patrimoniais dependem do regime de bens do casamento. Bens particulares, pensões, indenizações, aluguéis, empresas em comum e ações judiciais podem interferir na divisão e exigem atuação focada. Ao procurar uma especialista, mapeie e esclareça todos os bens e dívidas que compõem a situação financeira do casal.
Quanto custa um divórcio?
Depende da modalidade: extrajudicial ou judicial e, nesta, consensual ou litigioso. Em todo caso, há os honorários advocatícios. No extrajudicial, há os custos de formalização da escritura pública. No judicial, pode haver custas processuais, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
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