Improbidade administrativa
Precisa de advocacia e assessoria jurídica especializadas em improbidade administrativa?
Nossa equipe é especializada em Direito Administrativo e atua em todas as fases dos procedimentos relativos à apuração de atos de improbidade administrativa, em seus reflexos cíveis e criminais.
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Nossos serviços
- Manifestações preliminares
- Defesa prévia em processos por improbidade administrativa, antes do recebimento da ação.
- Oitivas e depoimentos
- Acompanhamento de oitivas e depoimentos junto ao Ministério Público e a delegacias de polícia.
- Inquérito civil
- Acompanhamento e defesa desde a fase investigativa conduzida pelo Ministério Público.
- Ações civis públicas
- Defesas e recursos em ações civis públicas para apuração de atos de improbidade administrativa.
- Pessoas físicas e jurídicas
- Defesa de agentes públicos e de empresas e particulares que respondem em conjunto.
- Compliance administrativo
- Assessoria preventiva para reduzir o risco de responsabilização de gestores e contratados.
Conte com uma especialista em improbidade administrativa
Atendimento em todo o território nacional, para a defesa dos seus interesses e dos interesses da sua empresa.

Advogada titular
Bárbara Massoni
OAB/SP 341.217
Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.
- Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
- Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
- Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
- Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
- Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
- Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre improbidade administrativa, respondidas de forma direta.
O que é ato de improbidade administrativa?
É a conduta dolosa de agente público (ou de particular que concorra com ele) tipificada na Lei 8.429/1992: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) ou violação aos princípios da administração pública (art. 11, em rol taxativo). Desde a Lei 14.230/2021, exige-se dolo específico: a conduta meramente culposa deixou de configurar improbidade.
Quem pode ser réu em ação de improbidade?
Agentes públicos de qualquer esfera, inclusive os que exercem função temporária ou sem remuneração, e os particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que induzam ou concorram dolosamente para o ato ou dele se beneficiem.
Quais são as sanções possíveis?
Conforme o tipo de ato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. As sanções são aplicadas de forma proporcional e não precisam ser cumuladas.
Quem pode propor a ação de improbidade?
O Ministério Público e a pessoa jurídica lesada. A Lei 14.230/2021 havia concentrado a legitimidade no Ministério Público, mas o STF, ao julgar as ADIs 7042 e 7043, restabeleceu a legitimidade concorrente dos entes públicos lesados.
É possível fazer acordo em ação de improbidade?
Sim. A Lei 8.429/1992 prevê o acordo de não persecução civil (art. 17-B), que pode ser celebrado na fase de investigação ou no curso da ação, com ressarcimento do dano e outras condições negociadas.
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