Pular para o conteúdo
Alcântara Massoni Sociedade de Advogados

Processo administrativo disciplinar

Proteja seu cargo e sua reputação no serviço público.

Defenda seus direitos com uma equipe especializada em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), focada na defesa do interesse do agente público.

·

Como defendemos você no PAD

Atuação em todas as fases administrativas, policiais e judiciais do Processo Administrativo Disciplinar.

Defesa em sindicâncias
Proteção contra investigações preliminares que podem resultar em PAD.
Mandado de segurança e liminares
Ação imediata para garantir seus direitos e sua participação nos processos.
Elaboração de defesa escrita
Redação e apresentação de defesas completas em todas as fases do PAD.
Acompanhamento em comissões processantes
Assistência em todas as etapas processuais, com defesa técnica e especializada.
Contestação de acusações e provas
Análise minuciosa e contestação de provas e acusações infundadas.
Defesa contra penalidades arbitrárias
Atuação para evitar sanções injustas e desproporcionais.
Pareceres sobre requerimentos administrativos
Análise da viabilidade jurídica de requerimentos administrativos e de seus efeitos.
Acompanhamento de oitivas e depoimentos
Presença em oitivas junto ao Ministério Público e a delegacias de polícia.

Por que escolher nosso escritório

  • Segurança jurídica

    Defesa fundamentada em todas as etapas do processo.

  • Celeridade

    Resposta rápida às demandas, respeitando prazos processuais curtos.

  • Atendimento personalizado

    Soluções jurídicas adaptadas ao seu caso e ao estatuto do seu órgão.

  • Experiência com servidores públicos

    Atuação consolidada na defesa de agentes públicos municipais, estaduais e federais.

Resolva seus problemas com o PAD agora

Quanto antes a defesa começa, mais alternativas existem. Fale com uma especialista.

Precisa de defesa em um processo administrativo?

Conte com nossa equipe para proteger sua carreira e sua reputação.

  • Foi acusado injustamente em um PAD?
  • Sua defesa precisa ser entregue com urgência?
  • Está sendo alvo de provas questionáveis?
  • Recebeu uma penalidade que considera arbitrária?
Bárbara Alcântara Massoni, advogada titular do escritório

Advogada titular

Bárbara Massoni

OAB/SP 341.217

Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.

  • Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
  • Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
  • Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
  • Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
  • Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
  • Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Conhecer toda a equipe

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre processo administrativo disciplinar, respondidas de forma direta.

O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

É o instrumento pelo qual a Administração apura a responsabilidade de um servidor por infração praticada no exercício do cargo. No âmbito federal é regido pela Lei 8.112/1990; estados e municípios têm estatutos próprios. Em qualquer esfera, valem o contraditório e a ampla defesa garantidos pela Constituição.

Qual a diferença entre sindicância e PAD?

A sindicância é um procedimento preliminar, mais simples, que pode resultar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias, no regime federal) ou na instauração do PAD. O PAD é obrigatório para as penalidades mais graves, como suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

É obrigatório ter advogado no PAD?

Não. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Na prática, porém, a defesa técnica é o que garante a análise das nulidades, a produção adequada de provas e o respeito aos prazos, e o que evita que a penalidade seja desproporcional.

Quais penalidades podem ser aplicadas?

No regime federal (Lei 8.112/1990, art. 127): advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Estatutos estaduais e municipais preveem escalas semelhantes.

É possível anular um PAD?

Sim, quando há vício: cerceamento de defesa, comissão processante irregular, ausência de motivação, prescrição, penalidade desproporcional ou desvio de finalidade. A anulação pode ser buscada por recurso administrativo ou pela via judicial, inclusive por mandado de segurança.

Fale com o escritório

Atendimento em todo o território nacional. Descreva sua situação e a equipe retorna com os documentos necessários e as condições de contratação.