Processo administrativo disciplinar
Proteja seu cargo e sua reputação no serviço público.
Defenda seus direitos com uma equipe especializada em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), focada na defesa do interesse do agente público.
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Como defendemos você no PAD
Atuação em todas as fases administrativas, policiais e judiciais do Processo Administrativo Disciplinar.
- Defesa em sindicâncias
- Proteção contra investigações preliminares que podem resultar em PAD.
- Mandado de segurança e liminares
- Ação imediata para garantir seus direitos e sua participação nos processos.
- Elaboração de defesa escrita
- Redação e apresentação de defesas completas em todas as fases do PAD.
- Acompanhamento em comissões processantes
- Assistência em todas as etapas processuais, com defesa técnica e especializada.
- Contestação de acusações e provas
- Análise minuciosa e contestação de provas e acusações infundadas.
- Defesa contra penalidades arbitrárias
- Atuação para evitar sanções injustas e desproporcionais.
- Pareceres sobre requerimentos administrativos
- Análise da viabilidade jurídica de requerimentos administrativos e de seus efeitos.
- Acompanhamento de oitivas e depoimentos
- Presença em oitivas junto ao Ministério Público e a delegacias de polícia.
Por que escolher nosso escritório
Resolva seus problemas com o PAD agora
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Precisa de defesa em um processo administrativo?
Conte com nossa equipe para proteger sua carreira e sua reputação.
- Foi acusado injustamente em um PAD?
- Sua defesa precisa ser entregue com urgência?
- Está sendo alvo de provas questionáveis?
- Recebeu uma penalidade que considera arbitrária?

Advogada titular
Bárbara Massoni
OAB/SP 341.217
Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.
- Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
- Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
- Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
- Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
- Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
- Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre processo administrativo disciplinar, respondidas de forma direta.
O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
É o instrumento pelo qual a Administração apura a responsabilidade de um servidor por infração praticada no exercício do cargo. No âmbito federal é regido pela Lei 8.112/1990; estados e municípios têm estatutos próprios. Em qualquer esfera, valem o contraditório e a ampla defesa garantidos pela Constituição.
Qual a diferença entre sindicância e PAD?
A sindicância é um procedimento preliminar, mais simples, que pode resultar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias, no regime federal) ou na instauração do PAD. O PAD é obrigatório para as penalidades mais graves, como suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.
É obrigatório ter advogado no PAD?
Não. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Na prática, porém, a defesa técnica é o que garante a análise das nulidades, a produção adequada de provas e o respeito aos prazos, e o que evita que a penalidade seja desproporcional.
Quais penalidades podem ser aplicadas?
No regime federal (Lei 8.112/1990, art. 127): advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Estatutos estaduais e municipais preveem escalas semelhantes.
É possível anular um PAD?
Sim, quando há vício: cerceamento de defesa, comissão processante irregular, ausência de motivação, prescrição, penalidade desproporcional ou desvio de finalidade. A anulação pode ser buscada por recurso administrativo ou pela via judicial, inclusive por mandado de segurança.
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