Processo administrativo disciplinar
Proteja seu cargo e sua reputação no serviço público.
Defenda seus direitos com uma equipe especializada em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), focada na defesa do interesse do agente público.
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Como defendemos você no PAD
Atuação em todas as fases administrativas, policiais e judiciais do Processo Administrativo Disciplinar.
- Defesa em sindicâncias
- Proteção contra investigações preliminares que podem resultar em PAD.
- Mandado de segurança e liminares
- Ação imediata para garantir seus direitos e sua participação nos processos.
- Elaboração de defesa escrita
- Redação e apresentação de defesas completas em todas as fases do PAD.
- Acompanhamento em comissões processantes
- Assistência em todas as etapas processuais, com defesa técnica e especializada.
- Contestação de acusações e provas
- Análise minuciosa e contestação de provas e acusações infundadas.
- Defesa contra penalidades arbitrárias
- Atuação para evitar sanções injustas e desproporcionais.
- Pareceres sobre requerimentos administrativos
- Análise da viabilidade jurídica de requerimentos administrativos e de seus efeitos.
- Acompanhamento de oitivas e depoimentos
- Presença em oitivas junto ao Ministério Público e a delegacias de polícia.
Por que escolher nosso escritório
Segurança jurídica
Defesa fundamentada em todas as etapas do processo.
Celeridade
Resposta rápida às demandas, respeitando prazos processuais curtos.
Atendimento personalizado
Soluções jurídicas adaptadas ao seu caso e ao estatuto do seu órgão.
Experiência com servidores públicos
Atuação consolidada na defesa de agentes públicos municipais, estaduais e federais.
Resolva seus problemas com o PAD agora
Quanto antes a defesa começa, mais alternativas existem. Fale com uma especialista.
Precisa de defesa em um processo administrativo?
Conte com nossa equipe para proteger sua carreira e sua reputação.
- Foi acusado injustamente em um PAD?
- Sua defesa precisa ser entregue com urgência?
- Está sendo alvo de provas questionáveis?
- Recebeu uma penalidade que considera arbitrária?

Advogada titular
Bárbara Massoni
OAB/SP 341.217
Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.
- Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
- Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
- Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
- Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
- Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
- Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre processo administrativo disciplinar, respondidas de forma direta.
O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
É o instrumento pelo qual a Administração apura a responsabilidade de um servidor por infração praticada no exercício do cargo. No âmbito federal é regido pela Lei 8.112/1990; estados e municípios têm estatutos próprios. Em qualquer esfera, valem o contraditório e a ampla defesa garantidos pela Constituição.
Qual a diferença entre sindicância e PAD?
A sindicância é um procedimento preliminar, mais simples, que pode resultar em arquivamento, em penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias, no regime federal) ou na instauração do PAD. O PAD é obrigatório para as penalidades mais graves, como suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.
É obrigatório ter advogado no PAD?
Não. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Na prática, porém, a defesa técnica é o que garante a análise das nulidades, a produção adequada de provas e o respeito aos prazos, e o que evita que a penalidade seja desproporcional.
Quais penalidades podem ser aplicadas?
No regime federal (Lei 8.112/1990, art. 127): advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Estatutos estaduais e municipais preveem escalas semelhantes.
É possível anular um PAD?
Sim, quando há vício: cerceamento de defesa, comissão processante irregular, ausência de motivação, prescrição, penalidade desproporcional ou desvio de finalidade. A anulação pode ser buscada por recurso administrativo ou pela via judicial, inclusive por mandado de segurança.
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