Direito médico e planos de saúde
Problemas com seu plano de saúde?
Garantir seu acesso à saúde é nossa prioridade.
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Nossos serviços
Nesse momento delicado, nossa equipe de especialistas está preparada para agir com rapidez na defesa da sua saúde.
- Negativas do plano de saúde
- Representação em casos de negativa de cobertura por planos de saúde.
- Fornecimento de medicamentos
- Ação judicial para garantir o fornecimento de medicamentos essenciais.
- Cobertura de cirurgia
- Defesa em casos de negativa de cirurgias necessárias.
- Atendimentos, tratamentos e terapias
- Ações para garantir a cobertura de tratamentos e terapias, incluindo TEA (autismo).
- Decisões liminares
- Pedido de liminares urgentes para assegurar seu tratamento.
- Negativas de reembolso
- Representação em casos de negativa de reembolso pelo plano de saúde.
- Erro médico
- Acompanhamento jurídico em casos de erro médico.
Nossos diferenciais
Atendimento célere e humanizado
Prioridade no atendimento rápido e humano.
Equipe de advogadas especialistas
Profissionais com experiência em Direito Médico.
Experiência com planos de saúde
Atuação consolidada em disputas com operadoras.
Atualizações periódicas sobre seu caso
Transparência e comunicação constante.
Garanta seu direito à saúde
Negativas de cobertura têm prazo e podem ser revertidas com urgência. Fale com uma especialista.
Seu plano de saúde negou atendimento?
Nossa equipe pode ajudar a garantir seu acesso à saúde.
- Precisa de um tratamento urgente?
- Teve seu pedido de cobertura recusado?
- O reembolso foi negado?
- Busca uma especialista para garantir sua saúde?

Advogada titular
Bárbara Massoni
OAB/SP 341.217
Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.
- Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
- Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
- Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
- Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
- Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
- Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre direito médico e planos de saúde, respondidas de forma direta.
O plano negou um tratamento prescrito pelo médico. Isso é permitido?
Nem sempre. A Lei 9.656/1998 e a Lei 14.454/2022 estabelecem que o rol da ANS é referência básica: procedimentos fora do rol devem ser cobertos quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos. Negativas que contrariam a prescrição médica podem ser revertidas judicialmente, inclusive por liminar.
Qual o prazo para o plano autorizar consultas e procedimentos?
A ANS fixa prazos máximos de atendimento: consultas em especialidades básicas em até 7 dias úteis, demais especialidades em até 14 dias úteis, exames e terapias em prazos próprios e urgência e emergência de forma imediata. O descumprimento pode ser denunciado à ANS e questionado judicialmente.
O plano cobre terapias para autismo (TEA)?
Sim. Desde 2022 a ANS determina cobertura obrigatória e sem limite de sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive TEA, conforme a prescrição médica.
Como funciona a liminar contra o plano de saúde?
Quando há urgência, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar que obrigue a operadora a autorizar o procedimento ou fornecer o medicamento antes do fim do processo. Com a documentação médica completa, a decisão pode sair em poucos dias.
Como comprovar um erro médico?
Com o prontuário completo, exames, laudos, receitas e, no processo, perícia médica. A responsabilidade do profissional depende de culpa (negligência, imprudência ou imperícia); a de hospitais e clínicas, em regra, é objetiva. Guardar os documentos e procurar orientação cedo é decisivo.
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