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Alcântara Massoni Sociedade de Advogados

Direito médico e planos de saúde

Problemas com seu plano de saúde?

Garantir seu acesso à saúde é nossa prioridade.

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Nossos serviços

Nesse momento delicado, nossa equipe de especialistas está preparada para agir com rapidez na defesa da sua saúde.

Negativas do plano de saúde
Representação em casos de negativa de cobertura por planos de saúde.
Fornecimento de medicamentos
Ação judicial para garantir o fornecimento de medicamentos essenciais.
Cobertura de cirurgia
Defesa em casos de negativa de cirurgias necessárias.
Atendimentos, tratamentos e terapias
Ações para garantir a cobertura de tratamentos e terapias, incluindo TEA (autismo).
Decisões liminares
Pedido de liminares urgentes para assegurar seu tratamento.
Negativas de reembolso
Representação em casos de negativa de reembolso pelo plano de saúde.
Erro médico
Acompanhamento jurídico em casos de erro médico.

Nossos diferenciais

  • Atendimento célere e humanizado

    Prioridade no atendimento rápido e humano.

  • Equipe de advogadas especialistas

    Profissionais com experiência em Direito Médico.

  • Experiência com planos de saúde

    Atuação consolidada em disputas com operadoras.

  • Atualizações periódicas sobre seu caso

    Transparência e comunicação constante.

Garanta seu direito à saúde

Negativas de cobertura têm prazo e podem ser revertidas com urgência. Fale com uma especialista.

Seu plano de saúde negou atendimento?

Nossa equipe pode ajudar a garantir seu acesso à saúde.

  • Precisa de um tratamento urgente?
  • Teve seu pedido de cobertura recusado?
  • O reembolso foi negado?
  • Busca uma especialista para garantir sua saúde?
Bárbara Alcântara Massoni, advogada titular do escritório

Advogada titular

Bárbara Massoni

OAB/SP 341.217

Advogada, especialista em Direito Administrativo (PUC/SP) e em Gestão Pública (Insper), com extensa formação em Direito e Políticas Públicas.

  • Pesquisadora mestranda da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na linha de Políticas Públicas, para obtenção do título de Cientista Social.
  • Integrante do Mestrado Profissional da FGV em Gestão e Políticas Públicas.
  • Palestrante: desde 2021, palestrou para mais de 90 municípios do Estado de São Paulo sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
  • Membro da CAESP, Câmara Arbitral do Estado de São Paulo, na temática Licitações e Contratos Administrativos.
  • Consultora do SEBRAE na formação de Consórcios Municipais. Aprimorou o Plano de Compras Públicas Compartilhadas do Programa Consórcio Empreendedor.
  • Foi consultora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na seara de contratos públicos, licitações e modelagem jurídica de Parcerias Público-Privadas.
Conhecer toda a equipe

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre direito médico e planos de saúde, respondidas de forma direta.

O plano negou um tratamento prescrito pelo médico. Isso é permitido?

Nem sempre. A Lei 9.656/1998 e a Lei 14.454/2022 estabelecem que o rol da ANS é referência básica: procedimentos fora do rol devem ser cobertos quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos. Negativas que contrariam a prescrição médica podem ser revertidas judicialmente, inclusive por liminar.

Qual o prazo para o plano autorizar consultas e procedimentos?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento: consultas em especialidades básicas em até 7 dias úteis, demais especialidades em até 14 dias úteis, exames e terapias em prazos próprios e urgência e emergência de forma imediata. O descumprimento pode ser denunciado à ANS e questionado judicialmente.

O plano cobre terapias para autismo (TEA)?

Sim. Desde 2022 a ANS determina cobertura obrigatória e sem limite de sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive TEA, conforme a prescrição médica.

Como funciona a liminar contra o plano de saúde?

Quando há urgência, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar que obrigue a operadora a autorizar o procedimento ou fornecer o medicamento antes do fim do processo. Com a documentação médica completa, a decisão pode sair em poucos dias.

Como comprovar um erro médico?

Com o prontuário completo, exames, laudos, receitas e, no processo, perícia médica. A responsabilidade do profissional depende de culpa (negligência, imprudência ou imperícia); a de hospitais e clínicas, em regra, é objetiva. Guardar os documentos e procurar orientação cedo é decisivo.

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